TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO.
Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, no processamento da petição inicial. Situação peculiar. Autora alega hipossuficiência e contratou advogado para litigar em outra Cidade - que não aquele onde reside. Autora que reside em Guarulhos e propôs ação na Capital. Renúncia do foro privilegiado. E dos autos não afloram elementos que corroborem para alegada hipossuficiência. Autora qualificada como doméstica e não comprovou a renda mensal. Parte que pode possuir outras fontes de rendimentos ou reservas financeiras que sirvam de complementação. Elementos de litigância predatória. Parte autora que promoveu três ações, no mesmo dia, e que, apesar de não se referirem aos mesmos réus, discutiam a hipótese de declaração de inexigibilidade do débito cumulada com pedido de indenização por danos morais. A multiplicidade de demandas com fundamentos genéricos tem causado distorções, no Poder Judiciário. A realidade denominada «litigância predatória» exige atenção e prudência no recebimento das petições iniciais, até para que a concessão da gratuidade processual não funcione como um «escudo» para uma atuação da parte contrária à ética processual. Precedentes da Turma. Indeferimento mantido. Precedentes da Turma Julgadora e deste E. Tribunal de Justiça.
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