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DOC. 400.4254.8679.1592

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. VENDA DE SEGUROS . AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO DE REMUNERAÇÃO POR ESSA ATIVIDADE. COMISSÃO E/OU DIFERENÇAS INDEVIDA . 1 - A

atividade de venda de produtos do Banco empregador e/ou de empresas do grupo econômico, como seguros, consórcio, plano de previdência, está inserida nas atribuições do empregado bancário. 2 - Dessa forma, não havendo previsão contratual de acréscimo remuneratório sobre essas vendas, a teor do parágrafo único do CLT, art. 456, é indevida a condenação ao pagamento de comissões ou diferenças salariais em razão dessa atividade. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

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