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DOC. 400.4344.0576.3067

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REVISÃO DOS PROVENTOS - art. 40, § 1º, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - DOENÇA NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO - PROVENTOS PROPORCIONAIS.

A aposentadoria por invalidez deve ser concedida com o pagamento de proventos proporcionais ao tempo de contribuição, salvo quando a invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei. O rol de doenças que ensejam aposentadoria por invalidez com proventos integrais tem natureza taxativa (RE Acórdão/STF). Deve ser julgado improcedente o pedido de revisão de proventos quando não comprovado que a patologia da qual a parte autora é portadora foi elencada pela legislação ordinária como uma «doença grave, contagiosa ou incurável» para fins de percepção de proventos integrais.

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