TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Transporte rodoviário. Danos morais. Hipótese em que a autora adquiriu passagem de ônibus junto a empresa ré, para realizar trajeto da cidade de São Paulo a Brasília. Atraso da viagem, por motivo desconhecido, tendo a autora desembarcado em seu destino final 10 horas após o horário originalmente contratado. Responsabilidade da empresa recorrente pelo defeito na prestação de serviço de transporte caracterizada. Verificação de transtornos hábeis à configuração de danos morais indenizáveis. Indenização, fixada na sentença em R$ 8.000,00. Cabimento de sua redução para o importe de R$ 3.000,00, que melhor se amolda ao caso dos autos, considerada circunstância de que a ré não pode ser qualificada como grande fornecedora, além da falta de prova de que o atraso tenha ocasionado, afora os transtornos experimentados pela passageira, a perda de compromisso relevante. Sentença reformada, em parte. Pedido inicial julgado procedente, mas em menor extensão. Recurso interposto pela ré provido, em parte.
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