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DOC. 400.6887.5154.1081

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR APÓS O SANEAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ERRO SUBSTANCIAL. DECADÊNCIA. ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 04 ANOS ENTRE A DATA DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO E A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. -

Embora se reconheça às partes a ampla dilação probatória, a produção de provas não é irrestrita, estando limitada aos meios regulamentados pela legislação de regência, competindo ao Magistrado analisar a pertinência e a necessidade de determinada prova para a solução da lide, indeferindo aquelas que se afigurarem dispensáveis ou protelatórias.

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