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DOC. 400.7182.5978.1419

TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 3.688/41, art. 21, ART. 147, C/C 61, II, «F», DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06 E LEI 10826/03, art. 16, CAPUT, NOS TERMOS DO CODIGO PENAL, art. 69. PLEITO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO POR ILEGALIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE. 1.

Ação Mandamental pela qual o Impetrante busca obter o relaxamento da prisão do Paciente, alegando, em síntese apertada, ausência do estado de flagrância.

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