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DOC. 400.9692.9788.8547

TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TERCEIRO INTERESSADO. HONORÁRIOS PERICIAIS.

Decisão que atribui ao terceiro o ônus de arcar com os honorários periciais da nova avaliação de imóvel. Insurgência do terceiro. Desacolhimento. Agravante requereu expressamente a realização de nova avaliação do imóvel. Embora o exequente também tenha interesse na avaliação, a regra geral do CPC (art. 95, caput) impõe que os honorários periciais sejam adiantados pela parte que requereu a perícia. Demonstrado o interesse do agravante na relação jurídica, este passa a ter os mesmos direitos e encargos processuais das partes, incluindo a responsabilidade pelos honorários periciais, por ter solicitado a prova. Decisão mantida. Recurso desprovido

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