TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE FURTO QUALIFICADO PELO USO DE CHAVE FALSA. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O FURTO SIMPLES ANTE A AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL PARA A CARACTERIZAÇÃO DA QUALIFICADORA DA CHAVE FALSA, BEM COMO A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL E A READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL PARA O SEMIABERTO. 1.
Materialidade e autoria delitivas que restaram incontestes, estando devidamente demonstradas pelo conjunto probatório carreado aos autos, em especial o registro de ocorrência, o auto de prisão em flagrante, os termos de declaração da vítima e dos policiais que atuaram na diligência, o auto de apreensão, bem como a prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
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