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DOC. 401.2485.9132.6432

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE TITULARIDADE (GAT). INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.

I. Caso em exame: Recurso de Apelação interposto por Daniel Carvalho Borges contra decisão que denegou segurança em Mandado de Segurança impetrado para cessação do desconto de IRPF sobre a Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT), alegando sua natureza indenizatória. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em: (i) a natureza da Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT), e (ii) a possibilidade de incidência do IRPF sobre a referida verba. III. Razões de decidir: A gratificação possui natureza remuneratória, estando sujeita à incidência de imposto de renda. Verbas indenizatórias não se destinam a retribuir um serviço prestado, mas ressarcir um dano ou compensar um prejuízo, o que não se aplica à GAT. IV. Dispositivo: Recurso Desprovido

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