TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR CANCELAMENTO DA CDA QUE SE DEU NOS AUTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. MUNICÍPIO EXEQUENTE QUE JÁ FOI CONDENADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1-
No que se refere aos honorários advocatícios, o Colendo STJ firmou orientação no sentido de que, nos embargos à execução, como ação autônoma, são devidos os honorários advocatícios de forma independente e cumulativa em relação àqueles fixados na execução (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 2/12/2019) - Tema 587;
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