TJSP. Ação rescisória. Sentença que extinguiu o cumprimento de sentença, na forma do art. 924 II, do CPC/2015, diante da satisfação integral das obrigações constantes no título judicial. Pretensão de rediscussão de matéria debatida na sentença, da qual a autora não interpôs recurso pertinente. Ação rescisória que não é via da qual se possa valer para aplacar sua desídia ou perda do prazo para reformar o que lhe ficou desfavorável. Ação rescisória extinta sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC
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