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DOC. 401.4524.7772.7989

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. METROVIÁRIO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA - INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. BASE DE CÁLCULO - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, a qual elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento, em relação aos temas em debate, que os trechos indicados pela parte não atendem ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, por ausência de tese, além dos óbices das Súmulas 126 e 297, I, TST. Limita-se, pois, a afirmar que o recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. 3. Portanto, ao deixar de impugnar o fundamento pelo qual o recurso teve seu provimento negado, limitando-se a reiterar as questões de fundo, a parte tangencia os fundamentos da decisão agravada, violando o princípio da dialeticidade recursal. Agravo não conhecido .

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