TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO DEMISSIONAL - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE FRONTEIRA - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DO PAD - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - EXIGIBILIDADE DE DE SINDICÂNCIA PRÉVIA - NÃO VERIFICADA - PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - NÃO AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA.
Nos termos do art. 160 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fronteira, somente é exigida a instauração de sindicância previamente ao processo administrativo disciplinar quando «os fatos não estiverem definidos ou faltarem elementos indicativos da autoria», o que não se verifica no caso dos autos. Os atos administrativos gozam de presunção de legalidade, a qual somente pode ser elidida mediante prova concreta em contrário, de forma que, não tendo o autor comprovado as alegadas nulidades do processo administrativo disciplinar que culminou na sua demissão do serviço público, deve ser mantida a sentença ora impugnada, que julgou improcedente o pedido inicial.
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