TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. CIRURGIA INCORPORADA À RENASES. ALTA COMPLEXIDADE. RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DISPOSITIVO DA SENTENÇA. VÍCIO ULTRA PETITA. DECOTE DO EXCESSO.
Tratando-se de cirurgia padronizada pelo SUS e incorporada à RENASES - Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde, classificada como de Alta Complexidade, a responsabilidade primária pela sua realização, nos termos da Portaria 399/2006 do Ministério da Saúde, é do Estado de Minas Gerais, não havendo necessidade de inclusão do Município no polo passivo da ação.
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