TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - CPC / 73 - NÃO OCORRÊNCIA.
Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil. O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano. Não se configura a prescrição intercorrente na hipótese em que o exequente se mostrar diligente em relação às providências necessárias à satisfação do crédito executado.
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