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DOC. 401.7267.2839.8606

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FILHA MENOR AUTISTA - NECESSIDADES ESPECIAIS - MINORAÇÃO DO VALOR FIXADO - IMPOSSIBILIDADE - CAPACIDADE CONTRIBUTIVA EVIDENCIADA - VALOR MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1- O

valor a ser pago para o custeio da manutenção da pessoa menor deve ser fixado levando em conta sua necessidade e a capacidade em prover do alimentante, nos termos que se extrai da norma inserta no §1º do art. 1694, CC: «Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada".

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