TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FILHA MENOR AUTISTA - NECESSIDADES ESPECIAIS - MINORAÇÃO DO VALOR FIXADO - IMPOSSIBILIDADE - CAPACIDADE CONTRIBUTIVA EVIDENCIADA - VALOR MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1- O
valor a ser pago para o custeio da manutenção da pessoa menor deve ser fixado levando em conta sua necessidade e a capacidade em prover do alimentante, nos termos que se extrai da norma inserta no §1º do art. 1694, CC: «Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada".
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito