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DOC. 401.7400.6064.7050

TJRJ. APELAÇÃO ¿ HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL - LEI 9503/1997, art. 302, CAPUT, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70 ¿ CONDENAÇÃO - PENAS: 04 ANOS E 08 MESES DE DETENÇÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PRAZO DE 05 ANOS ¿ RECURSO DEFENSIVO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS ¿ DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL ¿ CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS ¿ AGRAVANTE PREVISTA NO CTB, art. 298, I ¿ REGIME PRISIONAL INICIAL SEMIABERTO, NA FORMA DO CP, art. 33¿ SUBSTITUIÇÃO PREVISTA NO CP, art. 44¿ NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO ¿ PRAZO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO QUE SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE ¿ APLICAÇÃO DO ANPP ¿ AUSÊNCIA DE CONFISSÃO ¿ INDISPENSÁVEL PARA A REALIZAÇÃO DO ACORDO ¿ INCONSTITUCIONALIDADE ¿ IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO POR ESTE COLEGIADO ¿ APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 10 DO STF ¿ GRATUIDADE DE JUSTIÇA ¿ MATÉRIA QUE DEVE SER APRECIADA PELA VEP ¿ SÚMULA DO TJRJ 74 ¿ AUSÊNCIA DE OFENSA A DISPOSITIVOS DE LEIS OU À NORMA CONSTITUCIONAL ¿ SENTENÇA INTACTA. 1 ¿

Conforme restou comprovado, o apelante, na condução do veículo Fiat/Siena Fire, cor azul, placa KON-8136, violou o dever objetivo de cuidado em razão de seu comportamento imprudente, invadindo a contramão de direção da via, vindo a atingir a motocicleta Yamaha/Fazer YS250, placa KOA-4301, conduzida por Anderson Alberto Manoel Fermiano, o qual trazia em sua garupa Ingrid Ohana Ricardo Alves, ambas vítimas fatais. O apelante havia passado a noite em uma boate de Nova Iguaçu com Erickson e lsa, consumindo bebidas alcóolicas. Posteriormente, ao saírem do bar, o apelante trafegava pela rua já mencionada, quando aconteceu a violenta colisão, tendo o carro do apelante invadido a contramão de direção e colidido fortemente com a moto, provocando as mortes das vítimas Anderson e Ingrid.

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