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DOC. 401.8952.9151.6347

TJRJ. Apelação Cível. Constitucional e Administrativo. Responsabilidade Civil do Estado. Ação de Indenização por danos morais. Certidão de Nascimento. Erro no assentamento da data de nascimento. Sentença de parcial procedência para condenação ao pagamento em danos morais no valor de R$ 10.000,00. Apelo do réu. 1. Responsabilidade objetiva do Estado, segundo a teoria do risco administrativo, prevista no art. 37, §6º, da CF/88. 2. Serviços notarial e de registro que são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. 3. Tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 842846, com repercussão geral reconhecida (Tema 777) no sentido de que «o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa". 4. Elementos extraídos do acervo probatório que permitem configurar o fato administrativo, o dano e o nexo causal. Dano moral configurado, restando evidenciado o dever de indenizar. 5. Verba indenizatória fixada em R$ 10.000,00 que merece retoque, ante à extensão do dano e atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 6. Parcial provimento do recurso para minorar a condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de R$5.000,00 a título de danos morais.

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