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DOC. 401.9199.3774.2933

TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÕES POR CRIMES DE TRÁFICO. ILEGALIDADE NA BUSCA PESSOAL, ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. DESPROVIMENTO DO APELO DE ADOLFO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DE FRANCISCO PARA ALTERAR AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS IMPOSTAS. I - CASO EM EXAME 1.

Apelação da defesa contra sentença que condenou os recorrentes pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, sendo ADOLFO DA SILVA MAIA às penas de 5 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado e 562 dias-multa, no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente na data dos fatos, e FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE NOBREGA às penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos consistentes de prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana - a ser cumprida com monitoramento eletrônico.

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