TJSP. RECURSO - Não podem ser conhecidas as alegações da parte ré apelante de que «todo o ocorrido com o voo da parte Apelada se originou por conta da pandemia da COVID-19, tendo sido editada a Resolução 556 da ANAC, que reforça o item 4 do TAC, onde consta a suspensão do dever de prestar assistência material e reacomodação aos passageiros pelas Cias Aéreas», por se tratar de indevida inovação em fase recursal.
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