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DOC. 401.9644.6004.2050

TJRJ. Relação de consumo. Autora que objetiva a declaração de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado, que afirma ter sido levada a celebrar no lugar do contrato de empréstimo consignado, sem que lhe fossem prestadas as devidas informações, com a consequente aplicação dos juros de empréstimo consignado ao saque efetuado com cartão de crédito, com pedidos cumulados de restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente e de indenização por dano moral. Sentença de improcedência. Apelação da Autora. Prova documental que demonstra que a Apelante realizou quatro empréstimos na mesma modalidade com o Apelado, qual seja, através do Cartão Credcesta, num período de três meses, tomando total conhecimento de todas as suas cláusulas e formas de pagamento, o que, inclusive, é demonstrado através de arquivos de áudio anexados aos autos. Apelante que contratou empréstimos com outras instituições financeiras, o que constitui indício de que conhecia a diferença entre o contrato de empréstimo consignado e o contrato por ela celebrado. Desconto efetuado no contracheque da Apelante referente ao Credcesta, que corresponde ao somatório das parcelas dos quatro empréstimos. Não ficaram evidenciados os alegados vício de consentimento e falha na prestação do serviço pelo Apelado, a ensejar a revisão dos contratos e o dever de indenizar. Julgados do TJRJ em casos análogos. Desprovimento da apelação.

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