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DOC. 402.0189.4480.0433

TJSP. Agravo de instrumento. Cédula de Crédito Bancário. Execução. Insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio dos valores constritos. Alegação de que o valor é impenhorável por se tratar de resgate automático de CDB, não se tratar de incremento patrimonial e por não estar livre para utilização. Não acolhimento. Tal valor se trata de investimento da agravante e constitui o seu patrimônio, de modo que cabível a sua penhora. O princípio da menor onerosidade da execução, invocado pela agravante para afastar a penhora online, não impede a constrição, uma vez que, conforme previsto no parágrafo único do CPC, art. 805, cabia a ela indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos para prosseguimento da execução, o que não foi atendido. Decisão mantida. Recurso desprovido

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