TJSP. Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado. Pronúncia. Existência de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria. Pedido de impronúncia ou absolvição sumária e, subsidiariamente, o afastamento das qualificadoras e o reconhecimento do homicídio privilegiado. Impossibilidade. Prova dos autos que não permite, de plano, a impronúncia ou a absolvição sumária do réu. Legítima defesa não demonstrada nos autos. Qualificadoras mantidas. Tese de homicídio privilegiado que deve ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença. Julgamento necessário pelo Tribunal do Júri. Decisão de pronúncia mantida. Recurso defensivo não provido
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