TJSP. CONTRATOS BANCÁRIOS.
Ação de natureza revisional. Cédula de crédito bancário (financiamento de veículo) firmada em 29 de setembro de 2020. Improcedência. Tarifa de registro de contrato. Abusividade não reconhecida. Cobrança permitida. Prestação de serviço comprovada pelo registro no órgão de trânsito. Seguro prestamista. Cobrança abusiva. Cliente que não pode ser obrigado a contratar seguro com a instituição financeira ou com a seguradora por ela indicada. Restituição ou compensação simples, pois ausente má-fé e demonstração de erro injustificável na cobrança. Sentença parcialmente modificada. Decaimento recíproco (art. 86, «caput», do CPC). Recurso parcialmente provido.
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