TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. FRAUDE. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS.
Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização. Decisão que deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência, determinou a suspensão dos descontos referentes ao empréstimo consignado 505069368 e demais cobranças vinculadas aos fatos narrados na petição inicial, bem como que o banco agravante abstenha-se de incluir o nome da autora em órgãos de restrição ao crédito. Recurso do banco réu. Primeiro, há verossimilhança nas alegações. Incidência dos arts. 330 do CPC e 84, §3º CDC. Indícios de fraude, a partir dos fatos narrados na inicial e na irresignação da autora. Alegação de ausência de contratação e tentativa frustrada de resolução do problema de forma administrativa. Mecanismo de suspensão da cobrança contestada pelo consumidor encontra aplicação em situação similar, na forma do art. 54-G, I do CDC. Segundo, reconhece-se o «periculum in mora". Se aguardada solução da ação de origem, poderá haver descontos da conta da autora ou até mesmo eventual inscrição de seu nome nos bancos de dados de proteção ao crédito. Provimento que é reversível, uma vez que nada impedirá futura cobrança de valores pelo réu, em caso de improcedência da ação. E terceiro, ajusta-se a multa processual. A medida de apoio está prevista nos arts. 536, § 1º e 537, ambos do CPC e art. 84, §§ 4º e 5º, do CDC Entretanto, devida a modificação da periodicidade. Multa que deverá incidir por ato de descumprimento (evento que violar a tutela antecipada). Liminar produzirá efeito com incidência de multa processual, a partir de fevereiro de 2025 (inclusive). Multa processual arbitrada em R$ 300,00, limitada a 30 dias, valor razoável e adequado ao caso concreto. Cabe destacar que somente haverá incidência de multa se houver descumprimento.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito