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DOC. 402.2153.4564.9982

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame. Evandro Afonso Ferreira Roberto foi condenado à pena de 01 ano e 02 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 11 dias-multa, por subtrair uma bicicleta avaliada em R$ 800,00, pertencente à vítima Janaína Fernanda Dias, no Clube Ginástico Rio Clarense. A bicicleta foi recuperada e restituída à vítima após o denunciado admitir o furto. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste na revisão da fração aplicada na primeira etapa da dosimetria da pena de 1/6 para 1/8 e na possibilidade de alteração do regime inicial de cumprimento de pena. III. Razões de Decidir. A dosimetria da pena foi realizada corretamente, considerando os maus antecedentes. Fração de 1/6 aplicada na primeira etapa que está em consonância com a jurisprudência do C. STJ. O regime semiaberto é adequado, dado os maus antecedentes e a reincidência específica, conforme o art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. IV. Dispositivo e Tese. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A fração de 1/6 na dosimetria da pena é proporcional diante dos maus antecedentes. 2. O regime semiaberto é justificado pela reincidência específica e em razão da circunstância judicial negativa. Legislação Citada: CP, art. 155, caput; art. 33, §§ 2º e 3º. Jurisprudência Citada: HC 816.148/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/11/2024, DJe de 10/12/2024. AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022

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