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DOC. 402.2313.0352.9638

TJSP. direito penal. Apelação criminal. Furto qualificado. Parcial provimento. I. Caso em Exame 1. Marco foi condenado a dois anos e onze meses de reclusão, em regime inicial fechado, por subtrair um brinquedo infantil, uma tesoura de jardinagem e um roteador de internet, após invadir a casa da vítima por escalada. A vítima chegou durante o ato, resultando em luta corporal, e Marco foi preso em flagrante. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) concessão de justiça gratuita; (ii) absolvição por ausência de dolo, insuficiência de provas ou atipicidade da conduta; (iii) afastamento da qualificadora pela escalada; (iv) reconhecimento da tentativa de furto. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas. A embriaguez e o uso de drogas não eximem a responsabilidade penal. 4. A qualificadora da escalada foi afastada por falta de provas suficientes. O crime foi reconhecido como tentado, pois Marco não conseguiu levar os bens. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Pena reduzida para oito meses e vinte e dois dias de reclusão, com sete dias-multa, mantido o regime inicial fechado. Tese de julgamento: 1. A embriaguez voluntária não exclui a responsabilidade penal. 2. A ausência de justificativa para juntada de laudo pericial afasta a qualificadora da escalada. Legislação Citada: CP, art. 155, § 4º, II; art. 14, II; art. 28. CPP, art. 188, art. 157, art. 158. Jurisprudência Citada: STF, HC 115591/PE, T1, Rel. Min. Rosa Weber, j. 09.04.2013. STJ, REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 3.12.2024. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 25.10.2023

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