TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. LOCALIZAÇÃO DO PROCESSO ORIGINAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
O interesse de agir é uma das condições da ação e pode ser verificado quando presente o binômio necessidade-adequação. A necessidade está relacionada ao fato de a parte ter de submeter uma questão à análise do Poder Judiciário para ver satisfeita a sua pretensão e a adequação refere-se à utilização de meio processual condizente à solução da lide. A localização do processo original, após a instauração do procedimento de restauração, enseja a perda superveniente de objeto da restauração, em virtude da falta de interesse de agir.
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