TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSTAÇÃO DE PROTESTO DE TÍTULOS. ALEGADA FRAUDE ENVOLVENDO TERCEIRO. INCLUSÃO DE PARTE NO POLO PASSIVO. SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, em sede de «tutela cautelar em caráter antecedente», deferiu a inclusão da agravante no polo passivo da demanda, concedeu liminar para sustar os protestos de títulos realizados pela agravante e determinou a suspensão do processo executivo correlato. A controvérsia surgiu, após alegação de fraude em negociação de insumos agrícolas, com pagamento efetuado pelo agravado a terceiro fraudador que se fez passar por representante da agravante.
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