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DOC. 402.3963.8236.3792

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. POSSIBILIDADE.

1. A penhora de valor depositado em conta bancária, de vencimento ou de salário da pessoa condenada criminalmente, inclusive do pecúlio eventualmente recebido por trabalho exercido durante o cumprimento da pena, é admitida no processo penal, sobretudo porque inaplicáveis as regras de impenhorabilidade da norma processual civil, afastadas pelo critério da especialidade. Inteligência dos arts. 168 e 170, ambos da LEP, e 50, § 2º, do CP. Não demonstração de infringência aos arts. 168, I, ou 170, ambos da LEP. Agravo defensivo não provido

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