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DOC. 402.5064.0410.0635

TJRJ. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença de ação revisional previdenciária. Decisum que acolheu parcialmente a impugnação do Executado. Insurgência do RIOPREVIDÊNCIA. Matéria preclusa. Instado a se manifestar sobre a retificação dos cálculos do perito, o Executado permaneceu inerte. Silêncio da parte sobre o laudo pericial equivale, destarte, à sua concordância, da qual se extrai a preclusão do direito de impugná-lo. Precedentes do E.STJ e do TJRJ. Hipótese que não se enquadra naquelas que afastam a aplicação do instituto da preclusão, em que se admite a intervenção do magistrado, de ofício, como nos casos em que não aplicados os índices de juros e correção definidos na sentença ou utilizados critérios diversos daqueles estabelecidos na legislação aplicável à espécie (matéria de ordem pública), ou, ainda, de erro material cognoscível de ofício pelo Juízo. Manutenção do decisum. Recurso da autarquia previdenciária conhecido e desprovido.

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