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DOC. 402.7148.9559.4594

TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADIAMENTO DA SESSÃO. PAUTA PUBLICADA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. RECURSO DE REVISTA ADMITIDO PARCIALMENTE. AUSÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes os seus fundamentos. Agravo conhecido e não provido, no tema. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REPRESENTANTE COMERCIAL. SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL. MATÉRIA FÁTICA. Verificado que o debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático probatório produzido nos autos, não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento em razão do óbice processual preceituado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. Agravo conhecido e não provido.

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