TJSP. Coisa julgada - «Ação de repetição de indébito ou declaratória de quitação de duplicatas com determinação de levantamento de inserção do nome do autor dos cadastros de restrição ao crédito» - Autora que já havia ingressado com ação idêntica perante o JEC, julgada improcedente, em decorrência da não comprovação da quitação dos títulos por parte dela - Hipótese em que se trata da mesma causa de pedir e pedido, exceto quanto à pretendida devolução em dobro da quantia cobrada, supostamente de forma indevida - Pretensão, todavia, também atingida pelos efeitos da coisa julgada, nos termos do art. 508 do atual CPC - Alegado reconhecimento, por parte da ré, do pagamento das duplicatas, ocorrido em sede de defesa, que não torna possível a reiteração de ação idêntica - Autora que, ao modificar, de modo sutil, o pedido, ao que tudo indica, pretendeu driblar o instituto da coisa julgada, o que não se pode admitir, sob pena de se causar insegurança jurídica - Sentença terminativa do processo mantida - Apelo da autora desprovido.
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