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DOC. 402.8534.9290.9244

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. O Tribunal Regional concluiu que, no caso, há coisa julgada referente à inexistência de sucessão trabalhista e à improcedência das postulações exordiais e que a hipótese é de preclusão. Os arts. 1º, III e IV, e 7º, III, IV, V, VI, VIII, XXVI e XXIX, da CF/88não tratam especificamente das matérias que se encontram em discussão. Não foi atendido, portanto, o requisito previsto no art. 896, §2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento .

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