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DOC. 402.8809.7885.7952

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. MOLÉSTIAS COLUNARES. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E TEMPORÁRIA DIAGNOSTICADA. COMPROVAÇÃO DO EVENTUAL NEXO CAUSAL CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DE TRABALHO, CONFORME EXPRESSAMENTE APONTADO PELA PERITA MÉDICA. NECESSÁRIA DESIGNAÇÃO DA RESPECTIVA VISTORIA AMBIENTAL, ASSIM COMO REAVALIAÇÃO MÉDICA DO OBREIRO, CONSIDERADO O DECURSO DO PRAZO ESTIMADO DE SEIS MESES PARA REMISSÃO DO QUADRO TEMPORARIAMENTE INCAPACITANTE. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA DETERMINADA. 1.

Recurso do autor. Lesões colunares. Atividades habituais de metalúrgico. Incapacidade laborativa parcial e temporária diagnosticada pela perícia médica judicial. Expressa ressalva da perita quanto à necessidade de vistoria do local de trabalho, para fins de aferição de potencial nexo causal. Designação da respectiva diligência, a ser realizada por engenheiro de segurança do trabalho, nomeado pelo juízo de origem. Sem prejuízo, igualmente necessária a reavaliação médica do autor, considerado o decurso do prazo de seis meses estimado pela perita, para eventual remissão do quadro temporariamente incapacitante.

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