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DOC. 402.9848.6815.6306

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Decisão de indeferimento de assistência judiciária gratuita - A situação de hipossuficiência que a parte recorrente alega não restou comprovada e sim capacidade financeira - Agravante é aposentado pelo INSS - Omissão de juntada de documentos - Ajuizamento da ação fora do domicílio do agravante a despeito da posição de consumidor e que lhe gerará deslocamentos ao foro da ação com gastos óbvios - Valor da causa que gera taxa judiciária mínima, de modo a não impossibilitar o pagamento - Suficiência desses elementos em prova da capacidade financeira do agravante de arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda, a teor do art. 98, § 5º do CPC/2015 Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação e observação

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