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DOC. 403.0496.7495.9452

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO BANCO RÉU IMPROVIDA. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PROVA VÁLIDA DO NEGÓCIO JURÍDICO. TRANSFERÊNCIA DE VALORES. FALHA NO SISTEMA DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS MANTIDOS. COMPENSAÇÃO DE VALORES APENAS DOS VALORES COMPROVADAMENTE DEVOLVIDOS À AUTORA.

Ação declaratória cumulada com pedido de indenização. Sentença de procedência. Recurso da autora e do banco réu. Primeiro, reconhece-se a inexistência do contrato e a inexigibilidade do débito. Empréstimo consignado. Ausência de apresentação de prova apta a demonstrar a realização do negócio jurídico. Relatório digital incompleto que informou contratação em curto espaço de tempo, o que indicava fraude. «Selfie» da autora insuficiente para demonstrar a regularidade da contratação. Responsabilidade do banco réu, ao permitir acesso dos criminosos aos dados da autora, de modo a entrarem em contato via telefone e, por consequência, obterem êxito na concretização do ato ilícito. Vazamento de dados. Multiplicam-se os processos em que os fraudadores iniciam o golpe, a partir do acesso aos dados do consumidor. Incidência do CDC, art. 14 com aplicação da Súmula 479/STJ. Nulidade do contrato com inexigibilidade dos valores reconhecidos. Segundo, mantém-se a devolução simples dos valores descontados indevidamente. Precedentes da Turma julgadora. Ausência de pedido no recurso da autora para devolução dobrada. Terceiro, mantém-se a condenação solidária dos réus em indenização por danos morais. Numa sociedade de massa, a indevida contratação de empréstimo em nome do consumidor gera concreta de prejuízos nas esferas patrimonial e moral. A autora sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário, com repercussão em verba necessária à sua subsistência. Violação da boa-fé contratual. Configuração de danos morais. Valor da indenização fixado em R$ 10.000,00, parâmetro razoável e admitido por esta Turma julgadora em casos semelhantes. E quarto, admite-se a compensação dos valores devidamente devolvidos à autora. Autora não se beneficiou dos valores depositados em sua conta, porém foram realizados dois depósitos pela corré AGÊNCIA DUDE DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA em sua conta acerca da devolução dos descontos, razão pela qual os valores deverão ser restituídos ao réu. Ação julgada parcialmente procedente em maior extensão em segundo grau.

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