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DOC. 403.0881.6397.6522

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (SEGUNDA FASE), FUNDADA NA LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER.

Decisão que determinou a realização de prova pericial contábil, carreando o pagamento dos honorários periciais à parte vencida na primeira fase da ação de exigir contas. Insurgência da agravante ré, sob o argumento de aplicabilidade da regra geral disposta no CPC, art. 95, devendo a parte autora, requerente da prova pericial, arcar com o pagamento dos honorários do perito. Improvimento recursal. Ação de prestação de contas em segunda fase, na qual já definida a parte vencida, devendo arcar com os honorários periciais por ter sido vencida na primeira fase da ação e por ter dado causa à perícia contábil, ante o descumprimento da ordem legal e judicial de apresentação de contas na forma mercantil. Aplicação do Tema 871 do C. STJ. Precedentes desta E. Corte. Ônus que compete tão somente à parte vencida na primeira fase. Decisão mantida. Recurso improvido, cassado o efeito suspensivo anteriormente deferido.

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