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DOC. 403.1292.2030.0679

TJSP. APELAÇÃO.

Ação de indenização por danos materiais. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação. Inconformismo das partes. Contrato de compra e venda de espaços para fins publicitários em trens e estações de metrô. Nulidade. Contrato formalizado por pessoa sem poderes específicos. Aplicação da Teoria da Aparência. Contratante da ré. Gestor comercial e responsável pela implantação da Linha 4 durante anos. Necessária a proteção da boa-fé «in casu". Venda do mesmo espaço a outra pessoa jurídica. Necessário ressarcimento do prejuízo. Acordo posteriormente entabulado pelas partes. Ausência de assinatura da autora. Vício de vontade insanável. Dano material ressarcido. Correção monetária do desembolso (Súmula 43, do C. STJ). Lucros cessantes. Ausente comprovação. Dano que deve ser certo. Afastamento. Dano moral. Danos à imagem ou à honra da parte autora não demonstrados. Constrangimentos que não extrapolam os limites da razoabilidade ou que implique dano a direitos da personalidade a ponto justificar dano moral indenizável. Penalidade aplicada à autora por oposição de embargos de declaração protelatórios. Ausência de apontamento efetivo dos vícios autorizadores da oposição do referido recurso (art. 1.026, §2º, do CPC). Multa mantida. Honorários sucumbenciais. Incidência sobre a sucumbência da parte autora (art. 85, §2º, do CPC). Sentença reformada em parte. Recursos parcialmente providos

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