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DOC. 403.1358.9477.0591

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Direito do Consumidor e Processual Civil. Plano de Saúde. Lei 9.656/1998. Ação de obrigação de fazer, consistente em fornecimento de medicamentos para viabilizar tratamento, cumulada com pedido de indenização a título de danos morais. Decisão agravada pela qual foi concedida tutela provisória de urgência, no sentido de obrigar a operadora do plano de saúde a fornecer os medicamentos ANASTROZOL e ABEMACICLIB, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de incidência de multa diária de R$1.000,00 (hum mil reais). Conjunto fático probatório que comprova a qualidade de beneficiária do plano de saúde, a existência de grave doença (neoplasia) e a necessidade de continuidade do tratamento quimioterápico com uso de medicamentos. Negativa de cobertura de forma genérica e abstrata. Existência de direito ao recebimento de medicamentos para tratamento antineoplásico em regime ambulatorial ou domiciliar. Inteligência das normas contidas arts. 12, I, «c» e II, «g», da Lei 9.656/1998. Comprovação do preenchimento dos pressupostos processuais - probabilidade do direito e perigo de dano - na forma prevista no CPC, art. 300, caput, para fins de concessão da tutela provisória de urgência. Prazo fixado, de 48 (quarenta e oito) horas, que se revela exíguo, diante da necessidade de adoção de procedimentos administrativos para fins de viabilizar a aquisição e entrega dos medicamentos. Elevação do prazo para 15 (quinze) dias. Decisão agravada parcialmente reformada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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