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DOC. 403.1477.4539.4794

TJSP. Remessa necessária - Mandado de Segurança - ITBI - Município de São Paulo - Sentença concedendo a ordem para o fim de «assegurar à parte impetrante o direito ao recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis utilizando como base de cálculo o valor da transação/declaração, referente aos bens descritos na inicial, assim como os emolumentos e custas cartorárias, sem prejuízo da regular instauração de eventual processo administrativo próprio de arbitramento (CTN, art. 148)», sem arbitrar verba honorária - Acolhimento parcial da remessa necessária - Observância da tese jurídica fixada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 1113 - Inviabilidade de a Administração desconsiderar o valor da transação indicado pelo contribuinte e, sem procedimento administrativo próprio que respeite o contraditório e a ampla defesa, exigir o pagamento do imposto sobre um «valor venal de referência» fixado unilateralmente pelo fisco, tal como previsto na LM 11.154/91 e alterações posteriores - Incidência, todavia, de correção monetária sobre os valores a serem recolhidos a título de ITBI, por ocasião do registro das escrituras públicas - Precedentes - Remessa necessária parcialmente provida, unicamente para o fim de determinar a incidência de correção monetária sobre os valores a serem recolhidos a título de ITBI

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