Carregando…

DOC. 403.2239.2766.0725

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. COTAS CONDOMINIAIS. LEGITMIDADE PASSIVA. TEMA 886 STJ. 1)

Embargos à execução nos quais o Embargante suscita ilegitimidade passiva para figurar na execução de débitos condominiais de 2021 e 2022 já que a unidade imobiliária em questão foi alienada em 2013, tendo ocorrido a entrega das chaves e imissão na posse. Prolatada sentença de improcedência, insurge-se o Embargante da decisão. 2) Recorrente sustenta que a mera ausência de registro não é suficiente para justificar a sua manutenção na execução, ressaltando a ciência inequívoca do condomínio acerca da transação. 3) Documentação apresentada que demonstra ciência do condomínio, que emitia os boletos das cotas condominiais em nome da promitente compradora. 4) Reforma da decisão que se impõe para se adequar ao Tema 886 do STJ. «O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de venda e compra, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do Condomínio acerca da transação". 5) Ficando demonstrado que o promissário comprador se imitiu na posse do bem e o condomínio tive ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador. RECURSO PROVIDO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito