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DOC. 403.2565.2918.5359

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - COBRANÇA - PRELIMINAR - INOVAÇÃO RECURSAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - LAUDO PERICIAL - PROVA HÁBIL - SENTENÇA MANTIDA.

Não há que se falar em inovação recursal quando o apelante devolve a reexame com a apelação pedido deduzido em primeira instância. «Não ocorre cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide, quando o julgador ordinário considera suficiente a instrução do processo". Realizada prova pericial nos autos que conclui que não houve comprovação de descumprimento contratual, não há como julgar procedente o pedido de cobrança decorrente de penalidade a ser aplicada em caso de descumprimento contratual.

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