TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Decisão que deferiu o pedido subsidiário de tutela de urgência, a fim de determinar que o réu se abstenha de efetuar exclusão dos registros vinculados aos números de telefone +55 (11) *****-0419, +55 (11) *****-5803, +55 (11) *****-6930 e +55 (11) *****- 4789, no que diz respeito às informações do IMEI dos aparelhos e dados de acesso (IP de origem, datas, horários e fusos) nos últimos seis meses, até o julgamento da demanda, sob pena de incidência de multa no caso de descumprimento. Inconformismo do agravante. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. O Facebook Serviços Online do Brasil LTDA. é a sociedade que responde, no Brasil, pelos serviços de WhatsApp e Instagram. Pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, o que autoriza apenas a empresa com representação no Brasil ser demandada. Precedentes do E. TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER. O agravante não demonstrou a efetiva impossibilidade técnica para o cumprimento da decisão, tanto assim que, na minuta recursal, afirma que já houve o cumprimento da obrigação. Sendo considerado responsável por representar os interesses do WhatsApp no Brasil, cabe a ele a obrigação de fornecer as informações requisitadas, bem como de, no presente caso, se abster de efetuar a exclusão dos registros vinculados aos números de telefone, no que diz respeito às informações do IMEI dos aparelhos e dados de acesso nos últimos seis meses, até o julgamento da demanda. MULTA COMINATÓRIA. As astreintes visam garantir a efetividade do r. decisum. Ademais, uma vez cumprida a ordem judicial, não haverá incidência de multa. In casu, a I. Magistrada sequer fixou o valor a ser pago a título de multa pelo descumprimento. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito