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DOC. 403.4551.5962.7343

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS ENTRE HERDEIROS. POSSE EXCLUSIVA DE IMÓVEL DEIXADO EM HERANÇA. SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA NOVA DEMANDADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, Ação de Cobrança de Aluguéis. Os autores, herdeiros, alegam que a parte ré, também coerdeira, exerceu a posse exclusiva de imóvel do espólio, devendo pagar aluguel proporcional. Posteriormente, requereram a substituição no polo passivo pela genitora da parte outrora ré, sob alegação de que a primeira deixou de residir no local. O juízo indeferiu a substituição e extinguiu o processo, por perda superveniente do interesse de agir. Os apelantes requerem a cassação da sentença e o prosseguimento do feito com a devida retificação do polo passivo.

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