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DOC. 403.5874.9895.9437

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A, C/C ART. 226, II, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E NEGATIVA DE AUTORIA.

Apelante que requereu a desclassificação da imputação para importunação sexual, prevista no CP, art. 215-A ao argumento de não ter sido cometido qualquer tipo de violência, até mesmo porque não existe exame de corpo de delito da vítima acostado aos autos, a revisão da dosimetria, aduzindo desproporcionalidade na fixação da reprimenda, caso acolhido o pleito para desclassificação da conduta, sustentando que a circunstância judicial da culpabilidade foi valorada excessivamente, pois não há provas que o Apelante incutia temor na vítima.

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