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DOC. 403.6796.6588.5786

TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão que reconheceu a prática de falta grave pelo sentenciado, com declaração da perda de 1/6 dos dias remidos e interrupção do cálculo de penas para fins de progressão de regime. Recurso defensivo. Preliminar rejeitada. Desnecessidade de oitiva judicial do sentenciado previamente à homologação da falta, sobretudo porque não houve regressão de regime no caso. Mérito. Pedido de absolvição. Impossibilidade de acolhimento. Conduta, todavia, que melhor se classifica como infração disciplinar média, nos termos do art. 45, I e X, da Resolução SAP 144/2010. Reclamo parcialmente provido, desclassificando-se a infração disciplinar para falta de natureza média, cassados os efeitos decorrentes do anterior reconhecimento da falta grave

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