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DOC. 403.7228.6425.9551

TJSP. *REVISIONAL -

Financiamento de veículo automotor - Alegação de cobrança de juros abusivos, com taxa acima da média de mercado e capitalizados - Pretensão julgada antecipadamente e improcedente em primeiro grau de jurisdição, diante do convencimento da licitude dos juros e das despesas de cadastro, registro e avaliação do bem - Irresignação recursal da parte autora reiterando os argumentos sobre a ilicitude dos juros - SENTENÇA - Julgamento de mérito em objeto que não foi demandado pela parte autora, eis que não houve pedido certo e determinado em relação às despesas de cadastro e registro que estão previstas no contrato revisando - Hipótese de anulação, de ofício, da sentença nessa parte, na forma dos arts. 141 e 492 do C.P.C. - JUROS - Ausência de limite para as instituições financeiras (Súmulas Vinculante 10 do S.T.F. e 382 do S.T.J.), que podem livremente ajustar suas taxas segundo as regras de mercado, sendo que a explicitação deve ser consignada nos instrumentos em que a disponibilização integral do crédito é imediata, sob pena de aplicar-se a taxa média de mercado, conforme os REsps 1.061.530/RS e 1.112.879/PR, julgados no rito do art. 543-C do C.P.C. de 1973 - Dados da operação revisanda que demonstram que as taxas efetivas contratadas (mensal e anual) foram compatíveis com a realidade macroeconômica brasileira da época da contratação - CAPITALIZAÇÃO - Taxa anualizada contratada em patamar diverso da projeção dos juros mensais básicos - Prevalência, caso informada - arts. 52, II, do C.D.C.; 354, do C.C. e Circular BACEN 2.936, de 14 de outubro de 1999 - Tese consolidada no REsp 973.827, julgado no rito do art. 543-C do C.P.C. - Previsão expressa na cédula, nos termos do Lei 10.931/2004, art. 28, § 1º, I - Taxa anualizada explicitada - Descaracterização de capitalização indevida por qualquer ângulo analisado - Pretensão inicial integralmente improcedente - Apelação não provida, com a sentença parcialmente anulada, de ofício.

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