TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - VERIFICAÇÃO.
Para o reconhecimento da falta grave, consistente em prática de fato definido como crime doloso, se exige apenas a certeza em relação à materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, sendo dispensado o trânsito em julgado da condenação criminal no juízo de conhecimento, desde que a apuração do ilícito disciplinar ocorra com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS - NULIDADE PARCIAL DA DECISÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO VERIFICAÇÃO- SANÇÃO RAZOÁVEL - DECISÃO MANTIDA. - Tendo o juízo a quo, ainda que de forma sucinta, satisfatoriamente apresentado os motivos que o levaram a fixar a perda de 1/3 dos dias remidos, não há falar em nulidade da decisão por ausência de fundamentação. V.V.: Nos termos da LEP, art. 127, poderá ser revogado até 1/3 dos dias remidos, em caso de reconhecimento da falta grave, devendo o magistrado, mediante decisão fundamentada, aplicar o quantum devido, em respeito ao CF/88, art. 93, IX.
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