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DOC. 403.7436.2117.7824

TJSP. Apelação Criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes (lei 11.343/2006, art. 33, caput). Recurso defensivo. Preliminar. Arguição de ilicitude pela suposta inobservância ao «aviso de miranda» pelos policiais militares responsáveis pela diligência. Descabimento. Inexistência de norma processual que condicione referidos agentes públicos ao dever de cientificar o preso sobre o direito ao silêncio no momento da abordagem policial. Direito ao silêncio amplamente assegurado ao paciente na delegacia de polícia e no contraditório. Matéria preliminar afastada. Mérito. Absolvição por precariedade probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelos policiais corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Condenação preservada.   Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª fase. Agravante da reincidência integralmente compensada com a atenuante da menoridade relativa. 3ª fase. Inaplicabilidade da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11. 343/06. Ausência dos requisitos legais.  Regime fechado adequado e proporcional, não comportando abrandamento.  Crime Hediondo e reincidência específica caracterizada. Medida necessária e suficiente para a prevenção e reprovação pelo crime praticado. Recurso improvido

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